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SINSGAAP FIRMA PARCERIA COM WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS PARA ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE

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18 de agosto, 2009

O Sindicato dos Servidores Civis do Grupo Administrativo do Estado do Amapá (SINSGAAP) firmou contrato de assessoria jurídica com o escritório Wagner Advogados Associados. O objetivo é montar grupo de estudo sobre direitos da categoria e luta (administrativa e judicial) pela implantação dos mesmos.
 
Em um primeiro momento o trabalho será focado na realização de reuniões com a direção sindical, com a categoria funcional e com os representantes do governo estadual. Além disso, estão sendo tomadas medidas práticas para o ajuizamento de algumas demandas judiciais (veja quadro explicativo abaixo).
 
O advogado Tiago Staudt Wagner, de Wagner Advogados Associados, ficou como responsável pela condução de reuniões e atendimentos dos associados que estão ocorrendo diretamente na sede do escritório.
 
Sobre as três demandas inicialmente propostas é de se salientar:
 
1º) REAJUSTE ANUAL
 
Em 08.04.2002, foi publicada a Lei Estadual nº 0663, a qual estabeleceu que o dia 1º de abril de cada ano passaria a ser a data-base para reajuste nas remunerações dos servidores decorrentes da revisão geral anual da remuneração obrigatória nos termos do art. 42, X, da Constituição Estadual. Essa regra tem por finalidade a recomposição do valor da remuneração dos servidores públicos diante das perdas inflacionárias sofridas no exercício financeiro anterior.
 
Não obstante a determinação, legal e constitucional, de que fosse realizada anualmente a revisão geral de remuneração dos servidores do Estado do Amapá, este nada fez nos anos de 2005, 2007 e 2008.
 
2º) REAJUSTE DE 2,84%
 
Trata-se do direito ao reajuste de 2,84% criado pela Lei nº 817/2004. O mesmo foi previsto, mas não foi repassado (na verdade, na mesma data houve lei com o reajuste anual geral e esse suprimiu o primeiro).
 
Caso semelhante ocorreu com os militares do estado e houve ganho de causa por parte da ASMEAP.
 
Cabível, assim, demanda judicial que pleiteie a incorporação do reajuste, bem como o pagamento dos atrasados.
 
3º) ANUENIOS
 
Os anuênios foram previstos na Lei 066/93. Em resumo era um acréscimo de 1% por ano de efetivo serviço. O valor deveria ser calculado sobre a remuneração. Com a Lei 129/1993 o adicional passou a ter como base de cálculo o vencimento.
 
Contudo, sobreveio a Lei Estadual n° 0618, de 17.07.2001, que reestruturou o Plano de Cargos e Salários do Estado do Amapá.
 
Com essa reestruturação, as verbas que até então compunham os salários dos servidores – vencimento básico, gratificações e adicionais de caráter permanente – foram agrupadas em um único vencimento-padrão, restando, assim, abolidas as gratificações permanentes que lhes eram pagas até aquele momento.
 
Com a edição da Lei nº 0618/2001 os anuênios deixaram de ser pagos aos servidores estaduais. A ação visa o reconhecimento judicial do direito de manutenção da parcela nos moldes de VPNI (Vantagem Pessoal Não Identificada) para todos aqueles que já se encontravam há pelo menos 1 ano no serviço público em 17 de julho de 2001 (data da edição da Lei nº 0618/2001).

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