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PENSÃO. TRANSMISSÃO. DIREITO. REAJUSTE.

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21 de agosto, 2009

Ao prosseguir o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, após a retificação do voto do Min. Arnaldo Esteves Lima inaugurando a divergência condutora da tese vencedora, entendendo haver transmissibilidade do direito à persecução da pensão quando envolver direito material de reajuste salarial, pois, do contrário, haveria transmissão de direito apenas em parte. Assim, se o de cujus tinha direito a um reajuste de salário que não lhe foi concedido, os seus sucessores têm direito, evidentemente, ao reajuste de pensão que era devido ao sucedido. STJ, 5ªT., REsp 677.133-RS, Rel. originário Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Arnaldo Esteves Lima,  13/8/2009. Inf. 402.

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