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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO AMAPÁ OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO SOBRE O REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

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31 de agosto, 2009

Contribuições recolhidas na data do pagamento eram repassadas com atraso à entidade

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá- SINPOL/AP, por meio de sua assessoria jurídica, Wagner Advogados Associados, obteve decisão favorável em ação movida contra o Estado do Amapá. O processo judicial foi necessário em razão de que o Estado fazia o repasse das contribuições sindicais com 20 ou mais dias de atraso, mesmo efetuando os descontos dos contracheques dos servidores na data do pagamento – o que vinha representando acentuados prejuízos ao Sindicato.

O advogado integrante da assessoria, Luís Antonio Muller Marques, explica que esse repasse deveria ser feito até dez dias após o desconto, conforme regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em razão de que o Estado não dispõe de lei específica que discipline a matéria.

O Juiz da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública, de Macapá, Ailton Marcelo Mota Vidal, afirmou que somente a norma legal poderia autorizar a Administração Pública a fixar um prazo certo para a para realizar os repasses em data diversa daquela do recolhimento das contribuições e, como não há norma fixando o prazo para tal transferência, o repasse deve ocorrer tão logo haja o recolhimento dos valores das contribuições sindicais.

– Não é razoável, nem tampouco lícito manter sob sua guarda valores pertencentes a outrem, ainda que use como argumento a complexidade da elaboração e confecção da folha de pagamento do funcionalismo público estadual – considerou o magistrado.

O juiz também alertou quanto à possibilidade de responsabilização penal dos agentes públicos responsáveis, uma vez que, dependendo da intenção dos mesmos, pode ser caracterizada a apropriação de coisa alheia móvel da qual tenham a posse ou detenção, ainda que por breve intervalo de tempo.

A sentença ainda trouxe a determinação de que o Estado cumpra a ordem judicial imediatamente, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 3 mil em favor do Sindicato.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 0036516-80.2008.8.03.0001, da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá/ AP.

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