logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

REAJUSTE. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de setembro, 2009

O art. 7º da Lei n. 6.903/1981 assegurava que os proventos dos juízes temporários aposentados deviam ser reajustados não de acordo com a remuneração dos togados, mas sim conforme o valor percebido pelos juízes classistas em atividade (art. 75 da LC n. 35/1979). Assim, essa remuneração, diante da desvinculação promovida pela Lei n. 9.655/1998, está sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos demais servidores públicos federais. Precedentes citados do STF: RE 391.792-RS, DJ 20/4/2006; do STJ: REsp 947.414-RS, DJe 9/3/2009. STJ, 5ªT., REsp 1.114.730-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 10/9/2009. Inf. 406.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *