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GREVE EM PORTO GRANDE MARCADA POR VITÓRIAS JUDICIAIS DO SINSEPEAP

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25 de setembro, 2009

No dia 25 de setembro a greve dos servidores municipais em Educação do municipio de Porto Grande, AP, completa 38 dias de duração. Nesse espaço de tempo muitos fatos marcaram a história da luta dos trabalhadores: diversas manifestações, ininterrupto diálogo com a comunidade, tentativas constantes de negociação como poder público muncipal, abertura de diversos canais de conversas com os demais poderes e uma batalha judicial permanente.
 
Na seara judicial o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá – SINSEPEAP contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados para a defesa dos servidores em ações propostas contra o movimento e em demandas da entidade para defesa de direitos. Além disso, é constante a presença de advogados do escritórios em todas as negociações.
 
Entenda um pouco do cronograma judicial da greve:
 
25.08.2009 = O Municipio de Porto Grande ajuiza Ação Declaratória com Pedido de Tutela Jurídica onde busca a declaração judicial de ilegalidade do movimento. O processo recebe a seguinte numeração: 00009154620098030011.
 
27.08.2009 = O Juiz SAMUEL RUBEM ZOLDAN UCHÔA profere despacho onde nega a liminar solicitada pelo Município e declara legal o movimento de greve.
 
31.08.2009 = O Municipio de Porto Grande, diante da decisão de 1º Grau, apresenta recurso de Agravo de Instrumento buscando decisão do Tribunal de Justiça no sentido de declaração da ilegalidade do movimento. O processo recebe a seguinte numeração: 00008334820098030000.
 
03.09.2009 = O Desembargador JOSE ANTONIO LEAL DA CUNHA, analisando os argumento do Municipio e do SINSEPEAP, decide por manter a decisão favorável aos sevidores, deixando claro que o movimento é legal e legitimo.
 
15.09.2009 = A Vara Única de Porto Grande designa audiência no processo sobre a legalidade da Greve para o dia 20/10/2009 às 11:30h.
 
22.09.2009 = Diante da iniciativa do Poder Municipal de cortar o ponto dos servidores e suspender o pagamento da folha, mesmo com a decisão judicial de legalidade da greve, o SINSEPEAP opta por ajuizar ação requerendo determinação judicial de manutenção dos pagamentos, sem prejuízos, de qualquer natureza, para os servidores. O processo recebe o nº 00010340720098030011.
 
22.09.2009 = O Juiz SAMUEL RUBEM ZOLDAN UCHÔA profere despacho onde determina que o Município, por todo período que durar a greve, se abstenha de efetuar descontos na remuneração dos servidores, mantendo o pagamento mensal. No caso de já ter ocorrido fechamento da folha que imediatamente seja providenciada folha complementar.
 
24.09.2009 = Município de Porto Grande recebe a citação do referido despacho.
 
O SINSEPEAP mantém grande esperança de sucesso nas negociações para finalização da greve e retorno das atividades escolares. Contudo, se necessária a manutenção do movimento isso será feito com o respaldo judicial de legalidade e legitimidade conquistado nas diversas batalhas até aqui travadas.
 

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