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SINPOL/AP OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO IRPF SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA PAGO AOS SERVIDORES FEDERAIS

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14 de outubro, 2009

Wagner Advogados Associados obteve decisão de antecipação da tutela jurídica favorável
na ação proposta pelo Sindicato dos Policiais
Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP que visa ao não recolhimento de
Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de abono de permanência. O
despacho proferido pela Juíza Federal, Isabela Guedes Dantas Carneiro, segue a
linha de outras decisões que também favorecem aos servidores públicos, posto a
dita parcela possuir cunho indenizatório.

 

Conforme
a decisão, além de incentivar o servidor que tenha implementado os requisitos
para aposentaria a permanecer em atividade, até o limite da aposentadoria
compulsória (70 anos), o abono ainda auxilia na economia por parte dos cofres
públicos. Isso porque havendo a aposentadoria de um servidor, além do pagamento
dos proventos da aposentadoria, o ente administrativo ainda terá de pagar a
remuneração do servidor que vier a substituí-lo. O abono de permanência foi
criado pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003 e prevê o pagamento de parcela
igual ao valor da contribuição ao plano de seguridade social do servidor
àqueles que optarem por permanecer em exercício, mesmo já tendo cumprido os
requisitos necessários à aposentadoria voluntária. A lei que o regulamentou determina
que não pode incidir contribuição previdenciária sobre o mesmo, mas nada refere
quanto ao desconto do Imposto de Renda. O entendimento da Administração que
inseria a parcela na base de cálculo do Imposto vem sendo desconstituído pela
justiça, que reiteradamente está se posicionando pelo caráter indenizatório do
benefício.

 

Fonte:
Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2009.31.00.001841-4
– JF/AP

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