STF: LIMINAR GARANTE GRATIFICAÇÕES DO PLANO VERÃO PARA SERVIDORES QUE INGRESSARAM NA UNB APÓS 2006
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14 de outubro, 2009
Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante aos servidores que
ingressaram depois de 2006 na Universidade de BrasÃlia (UnB) o recebimento de
vantagens incorporadas pelo Plano Verão.
A decisão foi no Mandado de Segurança (MS) 26156,
proposto pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior (Andes), representando o sindicato dos professores da UnB, o ADUnB.
No pedido, eles sustentam que o Tribunal de Contas da
União (TCU) teria desrespeitado a liminar concedida em 2006 pela ministra
Cármen Lúcia, no MS 26156, que garantiu o recebimento das vantagens até o
julgamento final do MS. O processo discute a incorporação, em definitivo, no
salário dos professores, da gratificação criada com o Plano Verão, e que vem
sendo recebida há 15 anos.
Apesar de a ministra ter concedido a liminar em 2006,
o TCU determinou a exclusão da parcela em relação aos servidores que
ingressaram na UnB após 2006. Em seguida, o secretário de recursos humanos da
universidade informou aos servidores que o pagamento seria suspenso.
Ao analisar a liminar, a ministra Cármen Lúcia
destacou que o TCU compreendeu que os efeitos da decisão se restringiam aos que
faziam parte do quadro de filiados do sindicato à época do pedido, não se
estendendo àqueles que ingressaram na universidade após o MS ter chegado
ao Supremo. “Esse entendimento, entretanto, não se mostra acertado”, afirma a
ministra em sua decisão.
Para ela, o sindicato atua em nome próprio na defesa
dos interesses da categoria dos docentes da UnB, razão pela qual os efeitos da
liminar atingem também aqueles que ingressaram na universidade após o
deferimento da medida liminar, em 2006.
Dessa forma, toda a categoria poderá receber as
gratificações até que o Supremo julgue em definitivo a questão.
Fonte:
STF
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