STF NEGA PEDIDOS CONTRA INCORPORAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES
Home / Informativos / Leis e Notícias /
15 de outubro, 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta
quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um
pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte,
ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio
Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a
concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.
Segundo explicou Lewandowski, os dois casos não se
amoldam ao precedente apontado pelos autores das Reclamações 5207 e 6257. A reclamação é o
instrumento jurÃdico utilizado exatamente para manter a autoridades das
decisões do Supremo.
No pedido da União, contra decisão judicial que
permitiu a incorporação de parcela a função comissionada de secretário-geral da
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Lewandowski
explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que,
no processo, foram observados os princÃpios processuais.
Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra
decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica
de nÃvel superior do Tribunal de Contas do estado, o ministro explicou que
“execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi
proferida de acordo com os princÃpios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do Plenário que negou recurso (agravo
regimental) da União e do estado do Rio Grande do Norte contra o entendimento
do ministro Ricardo Lewandowski foi unânime.
Deixe um comentário