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STF: ADVOGADOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE PETIÇÃO ELETRÔNICA DO STF DEVEM SE RECADASTRAR

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29 de outubro, 2009

 
Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.
 
Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais:  fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail [email protected], condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.
 
Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:
 
– Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels; – Possuir a última versão do ambiente de execução Java, disponível em http://www.java.com/;
– Possuir certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
– Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado. A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação:http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz
 
Vale ressaltar que será desativado o serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004.
 
Fonte: STF 

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