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SINDICATO. LEGITIMIDADE. ACP.

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29 de outubro, 2009

Cuida-se de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo sindicato de empregados em estabelecimento bancário contra o banco e contra a corretora de seguros. Alega o autor que, obrigando os empregados/consumidores a aderir a novo plano de saúde, ambos realizaram alterações unilaterais no contrato firmado anteriormente com os funcionários, especialmente em relação às condições de custeio e manutenção de cobertura para os denominados “agregados”. Mas a Turma não conheceu do recurso por entender que o sindicato só possui legitimidade para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais de seus filiados como substituto processual, quando se cuidar de direitos homogêneos que tenham relação com seus fins institucionais, havendo previsão estatutária para tanto. No caso, verificar a existência desse requisito implica a análise do conjunto fático-probatório, especialmente do conteúdo dos atos constitutivos do sindicato, o que é defeso pelas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. Precedente citado: AgRg no Ag 988.283-SC, DJe 1º/9/2008. STJ, 4ªT.,REsp 617.194-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15/10/2009. Inf. 411.

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