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RECURSO REPETITIVO. EXTRATOS. FGTS.

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18 de novembro, 2009

É certo que a Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de gestora do FGTS, é responsável pela apresentação dos extratos referentes às contas vinculadas àquele fundo. Quanto aos extratos relativos ao período anterior à centralização das contas (1992), a CEF, se não os possuir, é responsável por requisitá-los dos bancos que detinham essas informações. Esse entendimento foi acolhido pela Seção ao prosseguir o julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). STJ, 1ªS., REsp 1.108.034-RN, Rel. Min. Humberto Martins, j. 28/10/2009.Inf. 413.

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