logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SÚMULA N. 408-STJ.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de novembro, 2009

SÚMULA N. 408-STJ.: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal. STJ, 1ªS., Rel. Min. Luiz Fux, em 28/10/2009.Inf. 413.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *