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MAIS DE CEM SERVIDORES BENEFICIADOS EM JULGAMENTO QUE RECONHECE DESVIO DE FUNÇÃO

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27 de novembro, 2009

Servidores desempenhavam atividades de Técnico em Enfermagem embora ocupassem cargos remunerados como Auxiliar

“O servidor público que desempenha funções alheias ao cargo para o qual foi originalmente provido, decorrente de desvio de função, faz jus ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao período, sob pena de locupletamento indevido por parte da Administração Pública”. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação de Wagner Advogados Associados, na qual foi confirmada a sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria que havia reconhecido o desvio da função de Auxiliar para Técnico em Enfermagem. O reconhecimento do desvio de função, neste caso, vai implicar o pagamento das diferenças vencimentais e reflexos em 13º salário, férias e demais parcelas remuneratórias a mais de cem servidores que trabalhavam nas mesmas condições, se for mantida a decisão do Tribunal.

A decisão acompanha o entendimento fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ em súmula publicada neste ano, que estabelece: “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes” (Súmula 378). Após a publicação da Súmula, as decisões vêm favorecendo os servidores em exercício de função diversa, pois está sendo garantido o efetivo recebimento das diferenças remuneratórias; o que não vinha acontecendo. Julgados anteriores, mesmo reconhecendo o desvio, desconsideravam a progressão funcional e mantinham o servidor, para fins de cálculo da indenização, no padrão inicial da classe para a qual havia sido desviado.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Apelação/Reexame necessário nº 1993.71.02.001689-8/RS,

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