DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÃGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Home / Informativos / Jurídico /
03 de dezembro, 2009
1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por perÃodo superior a trinta dias.
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. STF, RE 226966/RS, Rel.p/AC. Min. Cármen Lúcia, 1ªT./STF, maioria, julg. 11.11.2008, de 21.08.2009, Boletim JurÃdico do TRF4 nº 94.
Deixe um comentário