STF: MINISTRO CONCEDE LIMINAR A SERVIDOR QUE CONTOU TRABALHO RURAL PARA APOSENTADORIA
Home / Informativos / Leis e Notícias /
11 de dezembro, 2009
Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante a um servidor aposentado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) continuar recebendo o salário que havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o TCU, o benefÃcio estava irregular porque foram incluÃdos oito anos de trabalho rural na contagem de tempo para a aposentadoria.
Ocorre que essa revisão só foi feita pelo TCU sete anos depois da aposentadoria, sustenta o advogado do aposentado. A defesa diz ainda que não houve direito ao contraditório e à ampla defesa e, por isso, pediu liminar para suspender a decisão do TCU. No julgamento definitivo pede que a liminar seja confirmada e, consequentemente, a decisão seja anulada.
De acordo com o ministro Toffoli, a liminar deve ser concedida neste caso porque a eficácia imediata da decisão do TCU pode gerar efeitos danosos em relação ao servidor, cujo direito permanecia assegurado desde a sua aposentadoria, em 2000, com sentença transitada em julgado, que reconhece o tempo de serviço como válido.
“Essa circunstância, conquanto não vá ao extremo de se admitir a dispensa do pagamento das contribuições previdenciárias, advoga em favor do impetrante para o fim de dar a seu direito a proteção, ainda que parcial, da coisa julgada”, destacou o relator.
Além disso, o ministro confirmou que o servidor não participou da sessão de julgamento do processo por parte do TCU, o que pode caracterizar o cerceamento de defesa.
Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender imediatamente a decisão do TCU. A liminar vale até o julgamento definitivo da causa pelo Supremo.
Fonte: STF
Deixe um comentário