CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BOLSA-ESCOLA CONCEDIDA AOS DOCENTES VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXTENSÃO AOS DOCENTES VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA DEFESA. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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22 de dezembro, 2009
I. A criação da bolsa-escola decorreu de ato administrativo interno do Ministério da Educação, para beneficiar os docentes das instituições de ensino a ele vinculados.
II. O princÃpio da isonomia abarca o entendimento de que não se deve tratar como iguais situações essencialmente desiguais. E essa é a situação vislumbrada no caso concreto em análise, tendo em vista tratar-se de órgãos diversos e não existir qualquer relação entre os autores, servidores do Ministério da Defesa e os demais docentes, servidores do Ministério da Educação.
III. Apelação a que se nega provimento. TRF 1ªR., AC 2000.38.00.009540-1/MG. Rel.: Juiz Federal Antonio Francisco do Nascimento (convocado). 1ª Turma. Unânime. e-DJF1 de 09/12/2009, pub.10/12/2009.Inf. 736.
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