SERVIDOR.GOV: PAGAMENTO DE INDICE ECONÔMICO A SERVIDORES DA UNB DEPENDE DE PARECER JURÃDICO
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08 de fevereiro, 2010
BrasÃlia, 4/2/2010 – A área jurÃdica do Ministério do Planejamento está preparando parecer conclusivo sobre o pagamento da URP aos professores e funcionários da Fundação Universidade de BrasÃlia (FUB).
A URP – Unidade de Referência de Preços – não é uma gratificação concedida aos servidores, mas um Ãndice econômico criado em 1987 para reajuste de preços e salários. Sua aplicação, num perÃodo de inflação alta e preços congelados, poderia ocasionar perdas aos trabalhadores, o que levou a vários questionamentos judiciais.
Desde 1989, o Ãndice vinha sendo pago ao quadro de pessoal da UnB como decisão judicial, mas, no ano passado, auditoria feita pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) apontou irregularidade nessa movimentação financeira, com o pagamento do Ãndice estendido a todos os servidores, como se fosse uma gratificação, inclusive à queles que prestaram concurso recentemente.
O lançamento dos valores, responsabilidade da própria UnB, vinha sendo feito no Siape (o Sistema de Pagamentos do Pessoal Civil do Executivo Federal) em uma rubrica exclusiva para pagamento de retroativos referentes ao cumprimento de sentenças judiciais.
Questionada pelo Ministério, a UnB esclareceu que os valores se referiam à incorporação do Ãndice de 26,05% de fevereiro de 1989 (Plano Verão), amparados em decisões trabalhistas. E que em janeiro de 1991 o Ãndice foi estendido administrativamente pela reitoria para todos os servidores da Fundação Universidade de BrasÃlia (FUB).
No mesmo ano, porém, essa medida administrativa foi anulada pelo então ministro da Educação, Carlos Chiarelli, que mandou devolver os valores aos cofres públicos sob a justificativa de que as decisões judiciais que beneficiaram um grupo de servidores com o pagamento da URP não poderiam beneficiar terceiros, alheios à demanda.
Ainda assim, o pagamento continuou a ser feito, pois a UnB e uma das entidades representativas dos servidores impetraram dois mandados de segurança contra o ato do ministro. Em 1997, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou as reclamações procedentes.
Posteriormente, quando da análise de atos de concessão de aposentadoria a servidores ligados à FUB, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal a incorporação do Ãndice de 26,05% em perÃodo posterior ao da decisão trabalhista. No entendimento do tribunal, o pagamento deveria ter se limitado à data-base seguinte, não se incorporando à remuneração dos servidores.
Inconformados, os sindicatos impetraram em 2005, no Judiciário do DF e no Supremo Tribunal Federal, ações contra a determinação do TCU, a fim de evitar a suspensão do pagamento da parcela de 26,05% referente à URP de 1989 e a conseqüente reposição dos valores recebidos indevidamente. Nos dois mandados de segurança impetrados no Supremo, houve a concessão de liminar.
Diante disso, a FUB vem lançando o Ãndice para todos os servidores efetivos, por meio de rubricas especÃficas de “decisão judicial”, não importando a data de ingresso do servidor ou sua situação funcional.
Os pagamentos vêm sendo vinculados à s antigas reclamações trabalhistas de 1989, de forma indistinta, sem indicar qual sentença judicial ampara cada beneficiado e incluindo os que se beneficiaram apenas da extensão administrativa do Ãndice. Além disso, os valores vêm sendo atualizados todas as vezes em que ocorre alteração no vencimento básico da categoria funcional.
Diante dessas irregularidades e da complexidade do tema, que suscitou diversas dúvidas sobre o alcance das decisões judiciais, seus limites e de que forma deveria ter sido aplicado o Ãndice de 26,05%, a posição final sobre o que é devido realmente e o que é pagamento irregular será definida após análise da Consultoria JurÃdica do Ministério do Planejamento, referendada pelas demais áreas jurÃdicas do Governo Federal – a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da União, além do Ministério da Educação.
Fonte: www.servidor.gov.br
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