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ADMINISTRATIVO. INSS. PROTOCOLO DE MAIS DE UM REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR ATENDIMENTO NA ÁREA ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO INDEPENDENTE DE AGENDAMENTO PRÉVIO.

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16 de fevereiro, 2010

A determinação para que o Advogado retire senha e enfrente nova fila a cada requerimento de benefício revela-se desarrazoada e, por certo, constitui-se em obstáculo desnecessário e indevido ao exercício de sua atividade. O atendimento independentemente de agendamento prévio, constitui afronta à garantia fundamental capitulada no caput do artigo 5º da Constituição Federal, pois beneficia uma única categoria de trabalhadores em detrimento de pessoas humildes. TRF 4ªR., APELREEX 2009.70.00.000601-9/PR, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 4ªT., unânime, Julg. 07.10.2009, D.E. 26.10.2009. Veja também: STF: RE 396386, DJ 13.08.2004. Boletim TRF4 nº 96.

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