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SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. LEI Nº 9.654/98.

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16 de fevereiro, 2010

Verificada a supressão indevida do direito dos autores à totalidade do reajuste determinado pelo art. 28 da Lei nº 8.880/94, a diferença de 3,17% é devida, nos termos do art. 10º da MP 2.225-45/2001, até a data da vigência da Lei nº 9.654/98. TRF 4ªR., EINF 2005.70.00.000215-0/PR, Rel. p/ acórdão Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 2ªS., maioria, julg. 10.09.2009, D.E. 21.10.2009). Veja também: STF: RE 396386, DJ 13.08.2004. Boletim TRF4 nº 96.

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