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CORREIO BRAZILIENSE: PLANO COLLOR NA MIRA

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22 de fevereiro, 2010

 
Os correntistas que possuíam depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor 1, têm até sexta-feira para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período. Como o prazo é curto e os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas, a saída é recorrer ao Judiciário com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga reunir a papelada em tempo hábil.
 
A orientação é do advogado Daniel Dezontini, da Dezontini Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo. Dezontini aconselha os correntistas a não desistirem. “Mesmo com o prazo chegando ao fim, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro. Se a gente pega uma continha só, há, em média, R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Tenho clientes que possuíam 10 contas de poupança”, comentou.
 
Cálculos preliminares indicam que os poupadores teriam direito a uma correção de 44,8% do saldo das contas. Aos que pretendem brigar para receber a correção monetária, o escritório de Dezontini recomenda que busquem primeiro os extratos para entrar com a ação principal de cobrança. É o único documento exigido para dar entrada na contestação. Caso não seja possível obter os comprovantes dentro do prazo, a saída é a ação cautelar de exibição de documentos, mas o correntista precisar ter em mãos algum comprovante de existência da conta. Se agir dessa forma, poderá obrigar o banco a apresentar os extratos em juízo. “Com essa medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou Dezontini.
 
Servem como prova de existência da conta extratos de outros períodos, declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta (algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época, como a data de abertura da conta). Não serve, entretanto, o protocolo do requerimento apresentado ao banco para obter as informações sobre a conta porque não é garantia de existência da conta na época.
 
Os correntistas que possuíam poupança em instituições extintas devem reclamar do banco que adquiriu a antiga instituição, que tem a obrigação de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido comprado, porém, não há o que fazer.
 
Cruzados novos
 
Dezontini destacou que a ação de agora não tem a ver com outra que os correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo por conta dos valores retidos no Banco Central na época. A primeira ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil (cruzados novos), que foram recolhidos ao BC no início do governo Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em cinco anos”, explicou.
 
Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é que os NCz$ 50 mil que ficaram nas contas na época tinham que ser corrigidos pelos bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e não de cinco”, reiterou.
 
Fonte: Correio Braziliense
 

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