logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de fevereiro, 2010

A Turma, entre outras questões, reafirmou que os honorários pertencem aos advogados, porém aqueles que resultem de condenação estabelecida em definitivo. Assim, pode-se compensar a verba honorária a ser paga pelas partes em razão da sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não havendo incompatibilidade com os arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/1994. Precedentes citados: REsp 400.782-RS, DJ 10/3/2003, e REsp 407.122-RS, DJ 2/9/2002. STJ, 5ªT., REsp 618.131-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 9/2/2010. Inf. 422.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *