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RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDENTE NO TRÂNSITO. ABORDAGEM POR AGENTES DA PRF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REVISTA PESSOAL. IMODERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.

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12 de março, 2010

1. Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração indica os motivos que levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros.
2. Alegam os policiais federais que o motivo determinante foi a suspeita de prática de crime; todavia, os fatos narrados pelas testemunhas conduzem a fatos diversos dos alegados pelos agentes públicos.
3. No caso, não foi adequado o uso do procedimento que consta do manual da Academia de Polícia Federal porque não havia nenhum elemento capaz de indicar uma reação armada do autor diante da abordagem e nem a infração suspeitada pelos policiais era de gravidade tal que indicasse um risco para os policiais federais.
4. O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição socioeconômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido. TRF 4ªR., AC 2007.72.00.001436-0/SC, Rel. Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 3ªT./TRF4, unânime, julg. 29.09.2009, D.E. 04.11.2009. Revista TRF4 nº 97.
 

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