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SINPOL/AP INGRESSA COM MANDADO DE INJUNÇÃO BUSCANDO A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

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29 de março, 2010

 
A Constituição Federal de 1988 previa em seu texto original a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores civis e militares e sempre na mesma data. Alteração dada pela Emenda Constitucional nº 19, trouxe a determinação expressa de que tal revisão deve ser anual e que a remuneração dos servidores somente pode ser alterada ou fixada por lei específica. Conforme a própria Constituição, o projeto de lei que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos deve partir do Chefe do Poder Executivo em cada uma das esferas estatais.
 
Desde que tal previsão foi incluída entre as garantias constitucionais destinadas aos servidores, repetem-se as omissões por parte de Chefes do Poder Executivo, seja dos Municípios, Estados, Distrito Federal ou União. O que acontece é que permanecem os servidores sem os devidos reajustes porque o Prefeito, o Governador do Estado ou do Distrito Federal e o Presidente da República, por vezes não iniciam o processo legislativo que resultará na lei que fixará o índice de aumento a ser pago.
 
No âmbito federal, por exemplo, tal revisão só foi efetivada nos anos de 2002 e 2003, E ainda, mesmo nesses anos, os percentuais pagos foram insuficientes à recomposição das perdas inflacionárias. Passados quase 11 anos da vigência da EC nº 19, o servidor federal teve uma recomposição de apenas 4,5% em sua remuneração a título de reajuste geral anual.
 
Diante desse quadro de completa falta de aplicação da previsão constitucional é que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá – SINPOL/AP, através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, impetrou Mandado de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal para buscar a aplicação dos direitos de seus associados. Diga-se que essa medida prevista na Constituição é, em síntese, a forma recursal cabível para casos onde a falta de regulamentação de um direito inviabilize o seu exercício.
 
O advogado Tiago Staudt Wagner, do escritório Wagner Advogados Associados, salienta que o próprio STF já possui decisões favoráveis em situações onde a falta de regulamentação própria inviabiliza a aplicação do texto constitucional. Exemplo claro disso é a determinação da aplicação da Lei Geral de Greve para os servidores públicos.
 
A medida proposta pelo SINPOL/AP foi protocolada em 08 de março de 2010 e está conclusa com o Ministro Joaquim Barbosa.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados – Filial Amapá
 

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