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O ESTADO DE S. PAULO: JUÍZES CRITICAM FALA DO PRESIDENTE DO STF SOBRE DE SANCTIS

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16 de abril, 2010

 

Desnecessárias
e impróprias. Assim os juízes federais em São Paulo classificaram declarações do ministro
Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que em entrevista ao Estado, publicada ontem, afirmou
que o juiz Fausto Martin De Sanctis pretendeu afrontar a corte máxima do
Judiciário ao mandar prender duas vezes o banqueiro Daniel Dantas no auge da
Operação Satiagraha.

 

“De
Sanctis, ao mandar prender Daniel Dantas, quis desmoralizar a decisão do STF”,
afirmou o ministro que, na próxima semana, deixa o comando do Supremo e
reassume as funções de ministro de uma das turmas.

 

Suas
palavras mereceram repúdio em nota da Associação dos Juízes Federais no Estado
de São Paulo. “No Estado Democrático de Direito o juiz é independente em
suas decisões”, anotou o presidente da entidade, Ricardo Castro
Nascimento. “Tanto Gilmar Mendes, como Fausto De Sanctis, gozam dessa
garantia. Discordar de uma decisão e decidir de forma contrária é natural na
democracia e na ordem constitucional.”

 

De
Sanctis é titular da 6.ª Vara Criminal Federal. O episódio do qual foi
protagonista ocorreu em julho de 2008. Ele ordenou a captura do dono do
Oportunity, mas Mendes mandou soltar. De Sanctis ordenou nova custódia de
Dantas, o ministro acolheu um segundo habeas corpus e derrubou a decisão do
juiz de primeiro grau. A batalha da toga abriu crise sem precedentes ? 137
juízes subscreveram manifesto em defesa da independência da magistratura.

 

Segundo
a Associação dos Juízes, “ao proferir decisão judicial um magistrado
exerce as suas prerrogativas constitucionais, pedra fundamental da autonomia e
independência do Judiciário”. Para os juízes, o ministro do STF foi
“incoerente”.

 

“Esse
episódio está superado, revolver tais fatos é revolver o passado”,
assinala Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais em todo
o País. “Nós reiteramos a importância da independência do juiz, que não
pode ser punido por isso.”

 

Mattos
destacou que, na ocasião, De Sanctis teve sua conduta investigada e o Tribunal
Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) indeferiu abertura de procedimento
disciplinar contra o juiz.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

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