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SENADO: APOSENTADO POR INVALIDEZ PODERÁ SER AUTORIZADO A FAZER ASSESSORIA REMUNERADA

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22 de abril, 2010

 

O Regime Jurídico Único poderá ser alterado para
permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidez possa
exercer atividades de assessoria remunerada, tanto no âmbito público quanto
privado, desde que a atividade seja compatível com a incapacidade que o levou à
aposentadoria. A determinação está prevista em proposta que está na pauta da
próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
prevista para o dia 28 de abril.

 

O autor do projeto (PLS 273/08), senador Romeu Tuma
(PTB-SP), alega que várias doenças que inviabilizam o dispêndio de energia
física do trabalhador podemnão comprometer seu trabalho intelectual, como no
caso da Aids, da nefropatia ou neoplasias graves. Nessas situações, explica
ele, ainda que o servidor queira continuar na ativa, a pessoa pode ser obrigada
a se aposentar, se a junta médica assim decidir.

 

Por esse motivo, alega o autor, considerável número
de servidores acaba se aposentando com “proventos irrisórios” e
valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa,
situação que pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família,
avalia Tuma.

 

Imposto de
renda

 

Também está na pauta da CCJ projeto que isenta o
contribuinte que já não precisa declarar Imposto de Renda do pagamento de taxas
quando for apresentar Declaração Anual de Isentos. O projeto também isenta esse
grupo de contribuintes do pagamento de taxas para solicitação de inscrição de
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), pedido de esclarecimento de dúvidas,
inclusive por telefone, e requisição de processo de certificação digital para
rastreamento da declaração.

 

O Projeto (PLC 49/06), que recebeu parecer favorável
do relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), também veda aumento na
dotação orçamentária para cobrir os custos da gratuidade na hipótese de
celebração de convênio para consecução dos objetivos propostos.

 

Conforme explica o relator, “a atualização e
correção do cadastro de pessoas físicas não pode ser feita à custa do
contribuinte que, isento de imposto de renda, vem sendo obrigado a pagar para
manter seu CPF ativo”.

 

Fonte:
Agência Senado

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