PEC aprovada pelo Senado aumenta o tempo que mães podem dedicar a filhos prematuros
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03 de fevereiro, 2016
Licença de 120 dias só começará a ser contada após alta hospitalar do bebê, segundo proposta aprovada pelo Senado. Discute-se ainda política de atenção para esses casos, que são mais de 12% dos nascimentos no Brasil
Os filhos gêmeos do senador Aécio Neves (PSDB-MG) nasceram prematuros, em junho de 2014. Nos dois meses em que eles ficaram internados na UTI neonatal, o parlamentar viveu uma experiência pessoal tão intensa que isso o levou abraçar a causa da prematuridade no Congresso Nacional. Em dezembro, o Senado aprovou por unanimidade — e em tempo recorde — a proposta de emenda à Constituição (PEC 99/2015) que ele apresentou estabelecendo o início da contagem da licença à parturiente, de 120 dias, só após a alta hospitalar do bebê prematuro.
Emenda à PEC, que seguiu para votação na Câmara, fixou um tempo máximo para o afastamento do trabalho da mãe de um bebê prematuro: 12 meses, sendo 4 meses de licença à gestante e até 8 meses de internação.
— Vi de perto o drama de inúmeras mães onde meus filhos estavam internados. Uma cena muito marcante foi a de uma mãe que ficou muito próxima de minha esposa e que estava com a filha internada havia cerca de três meses. Dois dias antes de deixarmos o hospital, a filha dela veio a óbito e ela nos disse que iria voltar para casa sem a filha e sem o emprego, que tinha perdido nesse período — recordou Aécio.
O episódio inspirou o parlamentar a oferecer uma saída legal para permitir à mãe cuidar do filho fragilizado sem correr o risco de ser demitida. Assim, a proposta estabelece que a licença à gestante continua com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário da trabalhadora. Mas abre a possibilidade de, em caso de parto prematuro, o tempo de dedicação da mãe ao bebê incluir o período em que ele precisou ficar internado.
O empenho de Aécio em defender a causa da prematuridade contagiou a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O entendimento dela foi no sentido de que, nesses casos, a extensão da licença à gestante revela-se essencial para garantir a saúde do bebê e o bem-estar da mãe.
“A criança prematura nasce com maiores riscos e, consequentemente, demanda mais atenção e melhor proteção. Para a mãe, por seu turno, o pós-parto é um período de grande vulnerabilidade, quando podem surgir transtornos psicológicos graves. É importante ela estar física e mentalmente bem, para que possa garantir a atenção necessária ao recém-nascido”, avaliou a senadora Simone no parecer que apresentou, favorável à proposta.
Em relação ao impacto financeiro da medida, a relatora considerou que seria “amplamente compensado pelo seu real alcance social e pela sua incomensurável importância para os recém-nascidos, suas mães e suas famílias”. A PEC foi aprovada na CCJ um dia após a comemoração do Dia Mundial da Prematuridade, celebrado em 17 de novembro.
Outro projeto de lei fixa diretrizes para atenção aos bebês
Pouco mais de 12% dos partos feitos no Brasil são de prematuros. Esse registro lança o país no décimo lugar no ranking mundial de prematuridade, com cerca de 300 mil bebês nascidos anualmente com menos de 37 semanas de gestação. Mudar esse cenário é a meta de projeto de lei (PLS 742/2015), também de Aécio Neves, que estabelece diretrizes sobre a política de atenção à prematuridade. O texto aguarda votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
“A prematuridade é um grande problema de saúde pública. Além do risco de morte, o nascimento prematuro deixa sequelas psicológicas permanentes para os pais e pode acarretar danos incapacitantes aos bebês”, alertou Aécio na justificação do projeto.
O desafio de reduzir o número de partos prematuros no Brasil acabou aproximando o senador tucano da ONG Prematuridade.com (www. prematuridade.com). A entidade emprestou seu apoio à elaboração do projeto e o avalia como primeiro passo não só para diminuir os índices de prematuridade, como também para enfrentar a mortalidade relacionada ao problema.
Cuidados básicos
Alto índice de cesáreas eletivas, gestação na adolescência ou muito tardia, pré-natal deficiente, tabagismo e obesidade são fatores de risco apontados para o parto prematuro. O nascimento do bebê antes das 37 semanas de gestação responde por 53% dos óbitos registrados pelo Ministério da Saúde no primeiro ano de vida.
Ao fixar as diretrizes gerais para a assistência aos prematuros, o projeto define uma escala da prematuridade para fins de cuidado. Essa classificação parte da condição extrema, para nascimentos antes de 28 semanas; passa pela moderada, para os partos realizados de 28 a 31 semanas e 6 dias; até chegar à tardia, para os bebês nascidos entre 32 e 36 semanas e 6 dias.
Depois de caracterizar a prematuridade, o projeto determina ao Ministério da Saúde a regulamentação — em no máximo 120 dias — dos cuidados básicos a serem seguidos pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as ações reivindicadas na definição dessa política de atenção, estão o método mãe-canguru (manter o bebê preso ao corpo da mãe); o treinamento de profissionais em reanimação neonatal; o direito de os pais acompanharem os cuidados com o prematuro 24 horas; o atendimento ambulatorial por equipe multidisciplinar até, no mínimo, os dois primeiros anos de vida; e o acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
Audiência
Por fim, o texto orienta os profissionais da rede pública de saúde a alertarem as gestantes sobre os fatores de risco e sinais de parto prematuro. Quanto às equipes das UTIs neonatais, deverão estar prontas a esclarecer aos pais os cuidados necessários após a alta hospitalar, encaminhando-os aos ambulatórios especializados na atenção a prematuros.
Antes de votar o projeto, a CAS deverá fazer audiência sobre as políticas públicas voltadas aos cuidados com os bebês prematuros. O debate foi solicitado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e deverá reunir representantes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da ONG Prematuridade.com.
Fonte: Agência Senado