VALOR ECONÔMICO: TRT AUTORIZA TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSÃO PÚBLICA
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30 de abril, 2010
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, está consolidando jurisprudência favorável à terceirização de mão de obra em concessionárias de serviços públicos. Em dois julgamentos realizados este mês, envolvendo a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), os magistrados entenderam que é possÃvel terceirizar o setor de manutenção de rede elétrica. A primeira ação analisada é de um trabalhador. A outra foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ação civil pública, a CPFL havia sido condenada, em primeira instância, ao pagamento de uma multa de R$ 2 milhões por terceirização ilÃcita.
Não existe no paÃs uma legislação especÃfica sobre terceirização, salvo para os casos de serviços de vigilância e limpeza, em que a prática é permitida. O principal parâmetro para o reconhecimento da terceirização ilÃcita em processos trabalhistas é a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por essa orientação, a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. As concessionárias de serviço público – caso de empresas dos setores de energia e telefonia -, no entanto, argumentam no Judiciário que essa súmula não poderia ser aplicada aos seus negócios, disciplinados por lei própria.
Foi exatamente esse o argumento levado em consideração pela desembargadora Andrea Guelfi Cunha, do TRT da 15ª Região, ao reformar uma sentença que reconhecia o vÃnculo empregatÃcio entre a CPFL e um eletricista. De acordo com o seu voto, a Lei nº 8.987, de 1995, que disciplina as concessões de serviços públicos, autoriza a terceirização em atividades inerentes ao setor.
Os desembargadores do TRT reformaram ainda sentença proferida em uma ação civil pública movida contra a empresa, que também envolvia a terceirização no serviço de manutenção de rede elétrica. A companhia havia sido condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões a tÃtulo de dano moral coletivo e a deixar de contratar serviços terceirizados naquela área. “Os precedentes são muito importantes e podem ser usados em outras ações envolvendo concessionárias pelo paÃs”, diz o advogado Camilo Francisco Paes de Barros e Penati, sócio do Zanetti, Camilotti e Paes de Barros Advogados Associados, que representou a empresa intermediadora de mão de obra na ação individual. O MPT da 15ª Região informou que vai recorrer da decisão. Procurada pelo Valor, a CPFL não quis se manifestar sobre o assunto.
Fonte: Valor Econômico