STJ: PRIMEIRA TURMA DETERMINA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADOR DE HEPATITE CRÔNICA
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10 de maio, 2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fornecimento do medicamento Interferon Peguilado Alfa-2A ou Alfa-2B, de forma contÃnua, a portador de hepatite crônica pelo vÃrus “c”, no perÃodo necessário ao seu tratamento. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Luiz Fux, relator do caso, para quem o Estado deve propiciar aos necessitados não “qualquer tratamento”, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo mais dignidade e menor sofrimento.
No STJ, o Ministério Público (MP) do Paraná recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que negou o mandado de segurança, impetrado pelo portador da doença, com o argumento de que “o ente público não pode ser compelido a fornecer medicamentos para o paciente que não preenche os requisitos previstos no Protocolo ClÃnico de Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, o qual estabelece, com base em estudos cientÃficos, os critérios de inclusão especÃficos para cada enfermidade”.
O MP paranaense sustentou que o paciente padece de hepatite C, com sua vida em risco, razão por que não pode prevalecer a burocracia pública quanto ao fornecimento de medicamentos. Afirmou, ainda, que a alegação do TJPR quanto à ineficácia do Interferon Peguilado, para casos como o do paciente que já se submeteu a anterior tratamento com o Interferon, não corresponde ao consenso da comunidade cientÃfica, merecendo ele a última chance de lutar pela sua vida.
Em seu voto, o ministro Fux afirmou que se revela, sem fundamento, a recusa de fornecimento do medicamento solicitado pelo paciente, em razão de o mesmo ser portador de vÃrus com genótipo 3a, quando a Portaria n. 863/2002 do Ministério da Saúde, que institui o Protocolo ClÃnico de Diretrizes Terapêuticas, exige que o medicamento seja fornecido apenas para portadores de hepatite C do genótipo 1.
Além disso, o ministro destacou que o fato de o médico do paciente não ser credenciado pelo SUS não invalida o relatório e a receita médica elaborados pelo profissional, para fins de obtenção do medicamento prescrito na rede pública, principalmente porque a enfermidade do paciente foi identificada em outros laudos e exames médicos, dentre eles o exame “pesquisa qualitativa para vÃrus da Hepatite C (HCV), o qual obteve o resultado positivo.
Fonte: STJ
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