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14 de maio, 2010

 
1. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico. Precedentes.
2. Preservação dos valores já recebidos em respeito ao princípio da boa-fé. Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente provido. STF, AG.REG. no AI N. 410.946-DF, Relatora : Min. Ellen Gracie, Inf. 585.
 

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