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STF NEGA LIMINAR A SERVENTUÁRIOS NÃO CONCURSADOS DO PARANÁ CONTRA ATO DO CNJ DE EXONERÁ-LOS DOS CARGOS

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26 de maio, 2010

 
Liminar no Mandado de Segurança (MS) 28805 foi negada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na Comarca de Assis Chateaubriand (PR), Moacyr Fratti Júnior. Ele questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada com base na Resolução 80/2009, do próprio conselho, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público.
 
Moacyr foi nomeado em 1991 mediante aprovação em concurso público e, por meio do MS impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), busca cassar decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 38441. Baseado na citada Resolução 80, o CNJ determinou que Moacyr fosse exonerado de seu cargo por não ter sido nomeado após aprovação em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.
 
Assim, o escrivão pede ao Supremo a anulação do ato do CNJ – que suspende o exercício da função do escrivão, afastado de seu cargo desde janeiro de 2010 –, até o julgamento definitivo da ação. A defesa argumenta que no caso houve processo de permuta e, tendo em vista que a lotação de origem não mais existe, Moacyr deve permanecer no cargo atual.
 
“Muito embora surjam relevantes as causas de pedir, especialmente no tocante à situação jurídica constituída, da passagem do quinquênio estabelecido no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, da falta do contraditório, a espécie não sugere a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do Colegiado, concedendo a medida acauteladora”, destacou o ministro Marco Aurélio. Ele informou que está em curso no CNJ pedido de reapreciação da matéria.
 
Dessa forma, o relator indeferiu a liminar e solicitou informações ao CNJ. Em seguida, será colhido o parecer da Procuradoria-Geral da República.
 
Fonte: STF
 

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