logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA (UNIÃO) CEDIDO AO ESTADO. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Home / Informativos / Jurídico /

17 de junho, 2010

 
I. A autora, servidora da União exercendo suas funções junto à nova unidade federativa, como cedida, deve, nessa qualidade, ser remunerada pelo próprio Estado de Roraima, não se podendo impor à União ônus decorrente de eventual desvio de função na prestação do serviço junto ao Estado-Membro.
II. Precedentes desta Corte.
III. Apelação desprovida. TRF 1ªR., Numeração única: 0000598-91.2003.4.01.4200. AC 2003.42.00.000597-1/RR. Rel.: Juiz Federal Guihlerme Doehler (convocado). 1ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 25/05/2010. Inf. 749.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *