CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA (UNIÃO) CEDIDO AO ESTADO. DESVIO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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17 de junho, 2010
I. A autora, servidora da União exercendo suas funções junto à nova unidade federativa, como cedida, deve, nessa qualidade, ser remunerada pelo próprio Estado de Roraima, não se podendo impor à União ônus decorrente de eventual desvio de função na prestação do serviço junto ao Estado-Membro.
II. Precedentes desta Corte.
III. Apelação desprovida. TRF 1ªR., Numeração única: 0000598-91.2003.4.01.4200. AC 2003.42.00.000597-1/RR. Rel.: Juiz Federal Guihlerme Doehler (convocado). 1ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 25/05/2010. Inf. 749.
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