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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO COM DIABETES. APTIDÃO PARA O CARGO COMPROVADA POR PERÍCIA. POSSE CONFIRMADA.

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17 de junho, 2010

 
I. Correta a sentença apelada ao assegurar ao autor a posse no cargo de Agente da Polícia Federal (Edital 25/2004-DGP/DPF- Regional, de 15 de julho de 2004), ao entendimento de que a diabetes da qual é acometido não o impede de exercer o cargo público, segundo atestado pela perícia médica.
II. Apelação e remessa oficial às quais se nega provimento. TRF 1ªR., Numeração única: 0003259-42.2008.4.01.3400. AC 2008.34.00.003274-7/DF. Rel.: Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira (convocado). 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 24/05/2010. Inf. 749.
 

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