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GDPCAR DEVE SER PAGA DE FORMA IGUALITÁRIA A TODOS OS SERVIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

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22 de junho, 2010

Juíza determinou pagamento dos 80 pontos até que haja regulamentação da avaliação de desempenho

Os servidores da Agência Nacional de Águas – ANA obtiveram decisão favorável em ação judicial na qual o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS pleiteava o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos até que seja regulamentada a avaliação de desempenho prevista em lei. Na ação patrocinada por Wagner Advogados Associados, a juíza substituta da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho de Oliveira, reconheceu que a Agência vinha tratando de forma inconstitucional os aposentados e demais integrantes da Autarquia que não recebiam os 80 pontos referentes à gratificação.

A diferenciação consistia no fato de que os servidores que integravam os quadros da agência e passaram ao Plano Especial de Cargos recebiam a GDATA no percentual de 60 pontos, mesma pontuação que continuou sendo paga quando da substituição desta pela GDPCAR; já os recém nomeados ou que retornavam de licença médica ou cessão passaram a receber a última gratificação em valor correspondente a 80 pontos.

A magistrada determinou o pagamento dos valores atrasados, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros. Para a juíza, “a situação de desigualdade entre os servidores é inaceitável”:

– Há que se ressaltar que a norma, ao autorizar o pagamento da verba a servidores públicos, revelou o caráter remuneratório de ordem geral de que se reveste a gratificação. O reconhecimento do direito defendido, pelo Judiciário, ao estender o mesmo percentual aos distintos grupos de servidores inativos, recém empossados ou egressos de licença sem remuneração, nos mesmos moldes em que deferida ao conjunto de servidores em atividade, não conforma intromissão do Judiciário em campo estranho ao que lhe é reservado pela ordem Constitucional – afirmou, em sentença.

O integrante do escritório Wagner Advogados Associados, advogado Luiz Antonio Müller Marques, considera que essa decisão aponta para uma possível vitória dos servidores vinculados a várias Agências Reguladoras e, não somente, da ANA. Marques também salienta que o SINAGENCIAS possui demandas coletivas para associados, vinculados às demais Agências e que nesses processos, não houve, até o momento, publicação de sentença. O precedente do caso da ANA já foi juntado nas demais demandas para servir de subsídio para futuras decisões judiciais.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações a Ação Ordinária nº 2008.34.00.034953-9, da 16ª Vara Federal de Brasília.

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