ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DA UNB É AFASTADA POR TRIBUNAL
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23 de junho, 2010
Servidores buscam a manutenção do pagamento da parcela relativa à URP/89
A greve dos servidores da Universidade de BrasÃlia – UnB foi considerada legal pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em decisão publicada na última sexta-feira, dia 18 de junho. A Fundação Universidade de BrasÃlia havia ajuizado ação, com pedido liminar, objetivando a declaração da ilegalidade da greve, iniciada em 16 de março deste ano. Além disso, pretendia que fosse ordenada a suspensão do movimento ou a manutenção de 80% dos servidores em cada unidade e 100% no Hospital Universitário, sob pena de pagamento de multa diária, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de BrasÃlia – SINTFUB, no valor de R$ 100 mil. O movimento grevista foi deflagrado após a ameaça de corte administrativo do pagamento do percentual de 26,05%, referente à URP de 1989, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União. Para o TCU, o percentual foi absorvido após a implementação da nova estrutura remuneratória, resultado da Lei nº 8.216/1991.
A alegação da FUB de que a greve seria abusiva em razão de que o comando de greve não oficiou a instituição com a antecedência mÃnima de 48 horas, conforme determina a Lei nº 7.783/1989, foi definida pelo Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira como “mera irregularidade”, pois houve comprovação por parte do Sindicato de que foi feita a comunicação ao reitor no mesmo dia em que se iniciou a greve. O outro argumento da Fundação, quanto a supostos abusos decorrentes do bloqueio de acesso a dependências da Universidade e perturbação das aulas também foi descartado, uma vez que o próprio Secretário de Recursos Humanos da instituição confirmou, em audiência, que “o clima é amistoso e que os transtornos são normais em qualquer movimento grevista”.
Especificamente sobre o direito dos servidores ao pagamento da URP o Juiz afirmou: “Vê-se, portanto, que até que tudo seja resolvido no âmbito deste Tribunal, os servidores da UnB atingidos pela decisão do processo continuam fazendo jus ao recebimento dos valores, razão pela qual o movimento paredista não se afigura como uma afronta à decisão judicial. Portanto, não me parece que haja um clima de afronta ao Judiciário, mas sim a agonia e a perplexidade diante do quadro e arestas que ainda não chegaram ao fim.”
Quanto ao pedido de limitação do movimento, feito pela FUB, foi determinado o funcionamento integral no Hospital e em quase todo o Restaurante Universitário e área de armazenamento de alimentos. Nos demais setores a greve poderá ser mantida da forma com que vinha sendo até agora.
O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, José Luis Wagner, que representa o SINTFUB, avalia que a decisão proferida, embora crie restrições em alguns setores ao exercÃcio do direito de greve, representa uma vitória dos servidores, primeiro por considerar a greve legal, e segundo por reconhecer o direito dos mesmos à continuidade do pagamento da URP.
Os servidores, em assembléia geral, decidiram ao mesmo tempo acatar a decisão judicial e continuar com a greve.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Petição 29059-19.2010.4.01.0000/DF.
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