PENAL. RECURSO EX OFFICIO EM HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MILITAR EM ENFERMARIA POR DETERMINAÇÃO DE COMANDANTE DE BATALHÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
Home / Informativos / Jurídico /
02 de julho, 2010
I. Não é possÃvel obrigar o militar a submeter-se a tratamento médico compulsório, pela caracterização de cerceamento ao seu direito de ir e vir, por não haver sido punido disciplinarmente ou ter cometido crime de qualquer natureza.
II. Inexistência de recomendação da junta médica para a reclusão do paciente em enfermaria, mas para o exercÃcio de serviços administrativos. Constrangimento ilegal caracterizado. Manutenção da ordem de soltura do paciente.
III. Recurso de ofÃcio desprovido. TRF 1ªR., Numeração única: 0006426-04.2008.4.01.4100. REOCR 2008.41.00.006429-6/RO. Rel.: Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler (convocado). 3ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 11/06/2010. Inf. 751.
Deixe um comentário