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ADMINISTRATIVO. V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO REALIZADO SIMULTANEAMENTE AO 1º CONCURSO DE REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, INSCRITO PARA A FUNÇÃO DE “TÉCNICO EM A

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04 de agosto, 2010

1 – Após o resultado da 1ª etapa do certame, ocorreu a 5ª retificação daquele edital.
2 – A homologação do resultado final do concurso foi em 16.08.2007, oportunidade em que foi publicado o Edital PGR/MPU nº 17/2007, abrindo inscrições para o 2º Concurso de Remoção daquele órgão. Com isso a Administração promoveu a remoção de servidores no momento em que as etapas do concurso estavam em andamento, “captando” assim, as vagas disponíveis para os aprovados no V Concurso.
3 – As vagas remanescentes do V Concurso destinadas ao Estado da Paraíba, de interesse do apelante, foram preenchidas por terceiros. Exclusão do apelante, a despeito de ter sido classificado em 2º lugar naquele concurso.
4 – Apelação provida. TRF 5ªR., AC nº 486.712-PB, (Processo nº 2008.82.00.002882-1), Rel. Des. Federal Lázaro Guimarães Julg. 22.06.2010, por unanimidade, Inf. 07/2010.
 

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