RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. BANCO. TRANCAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. PORTADOR DE LIMITAÇÃO FÃSICA. NEGATIVA DE ENTRADA NA AGÊNCIA. ATO ILÃCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO.
Home / Informativos / Jurídico /
05 de agosto, 2010
1.- É objetiva a responsabilidade civil na hipótese de serviços bancários.
2.- Causa danos morais a instituição financeira que, por seus prepostos e empregados, deixa de dar atendimento preferencial a deficiente fÃsico que tenta ingressar na agência bancária, e ainda acaba submetendo-o a constrangimento e humilhação públicos, exigindo que o cliente-deficiente passe separadamente suas muletas para ter acesso ao interior da agência bancária.
3.- O arbitramento do valor da indenização pelo dano moral é ato complexo para o julgador que deve sopesar, dentre outras variantes, a extensão do dano, a condição sócio-econômica dos envolvidos, a razoabilidade, a proporcionalidade, a repercussão entre terceiros, o caráter pedagógico/punitivo da indenização e a impossibilidade de se constituir em fonte de enriquecimento indevido.
TRF 4ªR., AC 2007.71.05.005039-3/RS, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 3ªT./TRF4, unânime, J. 29.06.2010, de 22.07.2010. Inf. 103/TRF.