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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA. TRF 1ª REGIÃO. NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS A SEREM SUBMETIDOS A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. REGRA VÁLIDA DO EDITAL. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. SUBMISS

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16 de setembro, 2010

 
I. Acórdão lavrado em substituição à relatora originária, em face de seu afastamento desta Corte (art. 113 do RITRF1).
II. O edital do concurso para o preenchimento de vaga de técnico judiciário – área administrativa, estabeleceu que além da pontuação mínima exigida do candidato, indispensável também a classificação entre os trinta primeiros classificados para que fosse considerado apto o candidato a participar da prova prática de digitação – no que se refere à localidade de Guanambi/BA.
III. A reserva de vagas aos portadores de deficiência não estabelece diferença nos critérios referentes ao conteúdo das provas, à avaliação e critérios de aprovação, tampouco quanto à nota mínima exigida para todos os demais candidatos (art. 41 do Decreto 3.298/1999).
IV. In casu, o impetrante logrou tão-somente a 129ª posição, e, sendo assim, não preencheu o requisito constante no edital, tendo sido corretamente eliminado do certame.
V. Segurança denegada. TRF 1ªR., Numeração única: 0043290-56.2007.4.01.0000. MS 2007.01.00.042340-8/DF. Rel.: Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues. Corte Especial. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 30/08/2010. Inf. 762.
 

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