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SÚMULA N. 463-STJ.

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16 de setembro, 2010

 
SÚMULA N. 463-STJ. Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. STJ, 2ªS., Rel. Min. Eliana Calmon, em 25/8/2010. Inf. 444.
 

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