STF: MINISTRA GARANTE URP PARA SERVIDORES DA UNB ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O CASO (ÃNTEGRA DA DECISÃO)
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17 de setembro, 2010
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta quinta-feira (16), para garantir aos servidores da Universidade de BrasÃlia (UnB) a manutenção da parcela de 26,05% – referente à Unidade de Referência e Padrão (URP), de fevereiro de 1989 – incorporada aos seus vencimentos. Na decisão, que vale até o julgamento definitivo do caso pela Corte, a ministra determinou, ainda, a devolução de parcelas eventualmente retidas desde o ajuizamento da ação.
O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de BrasÃlia (SINDFUB/DF) ajuizou Mandado de Segurança (MS 28819) no STF para tentar desconstituir quaisquer atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que neguem a incorporação da URP aos salários dos servidores da UnB.
Na ação, o sindicato explica que a incorporação da URP foi obtida por força de decisões judiciais transitadas em julgado e de um ato administrativo adotado pela Fundação Universidade de BrasÃlia (FUB) em 1991.
No MS, o sindicato pede, entre outros, que seja determinado ao TCU que se abstenha de negar os registros das aposentadorias dos servidores mencionados que incluam a URP de 26,05% e, no mérito, a confirmação do pedido, para que seja restabelecido o pagamento integral dos salários, bem como das aposentadorias e pensões, incluindo a URP de 26,05%.
Aposentados e professores
Em sua decisão, Cármen Lúcia lembrou que o ministro Eros Grau (aposentado) concedeu liminar no MS 25678, para garantir aos servidores aposentados da UnB a percepção da parcela referente à URP. E que ela mesma concedeu liminar no MS 26156 em favor dos professores. “Tanto os docentes vinculados à Fundação Universidade de BrasÃlia quanto os servidores em inatividade do quadro administrativo da mesma instituição de ensino superior mantêm a percepção da parcela referente à URP de fevereiro de 1989 nos seus contracheques por força das liminares concedidas nos MS 25678 e 26156”, revelou.
Nesse sentido, ela lembrou que os atos questionados no MS 25678 não se restringem aos servidores inativos da FUB. A decisão do ministro Eros Grau se limitou aos aposentados, explicou Cármen Lúcia, porque foram eles os autores daquela ação.
Assim, concluiu a ministra ao deferir a liminar, “não há como afastar, a não ser pelo julgamento conjunto do mérito dessas impetrações, o reconhecimento da plausibilidade da tese apresentada também em relação aos substituÃdos pelo ora impetrante (servidores em atividade)”.
Leia a Ãntegra da decisão.
Fonte: STF