CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RECUSA EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO VEDADO PELO REGULAMENTO. OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
Home / Informativos / Jurídico /
23 de setembro, 2010
I. A recusa de operadora de plano de assistência à saúde em autorizar procedimento cirúrgico que não integra rol de procedimentos excluÃdos, constitui ato capaz de ensejar dano moral ao paciente, em virtude de o mesmo ficar exposto a eventual agravamento do quadro patológico, notadamente, quando se trata de pessoa idosa, como no caso dos autos.
II. Sentença confirmada.
III. Apelação desprovida. TRF 1 ªR., Numeração única: 0025366-94.2005.4.01.3300. AC 2005.33.00.025380-0/BA. Rel.: Des. Federal Daniel Paes Ribeiro. 6ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 06/09/2010. Inf. 763.