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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE COM REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 3.373/1958. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. APELAÇÃO PROVIDA.

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08 de outubro, 2010

I. De acordo com a Lei 3.373/1958, a filha solteira somente poderia perceber o benefício de pensão temporária de seu genitor se não ocupasse cargo público.
II. Impossibilidade de se cumular um benefício de pensão por morte temporária com a remuneração de cargo público.
III. O direito de opção entre a situação mais vantajosa é garantida pela Súmula 168 do TCU a qualquer tempo.
IV. Apelação e remessa oficial provida. TRF 1ªR., Numeração Única: 0020856-68.2001.4.01.3400, AC 2001.34.00.020889-6/DF, rel. Juiz Federal Guilherme Doehler (convocado), 1ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 21/09/2010, p. 126. Inf. 765.
 

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