ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO FEDERAL. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÃRIA. JUROS DE MORA.
Home / Informativos / Jurídico /
19 de outubro, 2010
I. Consoante Precedentes do STJ, “é possÃvel o percebimento, por parte de magistrados, de quintos incorporados em época anterior ao ingresso na magistratura”.
II. Após a entrada em vigor da Lei 11.143/2005 o pagamento da parcela incorporada não pode comprometer a limitação ao teto constitucional estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela EC 41/2003.
III. Correção monetária de acordo com os Ãndices do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, desde o momento em que cada prestação se tornou devida.
IV. Juros moratórios fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes.
V. Este Tribunal tem entendido que, nos casos em que a matéria discutida já tem entendimento pacÃfico nos tribunais, não oferecendo maior complexidade, é cabÃvel sua fixação em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação (art. 20 §§ 3º e 4º do CPC).
VI. Remessa oficial parcialmente provida. TRF 1ªR., Numeração Única: 0004561-14.2005.4.01.3400, AC 2005.34.00.004554-7/DF, rel. Des. Federal Neuza Maria Alves da Silva. 2ª Turma. Unânime. Publicação: e-DJF1 de 04/10/2010, p.60. Inf. 767.