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STF CONCEDE LIMINAR CONTRA DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE NEPOTISMO

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25 de outubro, 2010

Para Ministro, o fato de os servidores serem concursados e não haver subordinação entre ambos afasta a irregularidade
 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, concedeu liminar em Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avaliou como nepotismo o fato de um casal ocupar cargos em comissão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). O profissional que atuou no processo integra a equipe de Romilton Marinho e José Alves Advogados Associados, escritório localizado em Porto Velho, RO, e parceiro de Wagner Advogados Associados.
 
O CNJ alegou que, conforme a Súmula Vinculante n° 13 do STF, a nomeação de parente ou cônjuge para cargos em quaisquer dos poderes da União viola a Constituição Federal. O autor argumentou que o caso se enquadra nas exceções previstas na Resolução CNJ n° 07/05, que dispõe não se tratar de nepotismo a situação na qual os servidores são ocupantes de cargos de provimento efetivo, admitidos por concurso público e a nomeação é para cargo em comissão compatível com o grau de escolaridade do cargo de origem e com a qualificação profissional exigida. Também exclui o nepotismo o fato de que nenhum dos servidores era subordinado ao outro.
 
O Ministro Marco Aurélio observou que, por mais que se deva “excomungar o nepotismo”, o caso em questão, a princípio, não o configura:
 
– Parentesco afim ou consanguíneo não pode, por si só, implicar prejuízo de servidores concursados, valendo ressaltar que a escolha do impetrante e da mulher para os cargos de confiança foi implementada pelo dirigente maior do Tribunal – afirmou o Ministro.
 
Para o advogado José Alves, um dos subscritores do MS e integrante do escritório que mantém parceria com Wagner Advogados Associados, Â“a decisão do Min. Marco Aurélio sinaliza que o posicionamento do CNJ está errado, em especial quando busca dar ao nepotismo extensão maior que a fixada na Resolução 07/2005, em especial sobre hierarquia indireta”.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do Mandado de Segurança 29320, do STF.
 
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