CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR EXONERADO POR MOTIVO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO, POR FORÇA DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA TRANSPOSIÇÃO PA
Home / Informativos / Jurídico /
05 de novembro, 2010
1. Recorrente que foi exonerado do serviço público em 1990, em decorrência do processo de liquidação da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos. Em 2006, foi reintegrado no cargo de Técnico de NÃvel Superior do Ministério dos Transportes, em virtude de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Pretendida transposição para a carreira de assistente jurÃdico da Advocacia-Geral da União, com base na Lei 9.028/95, ante o exercÃcio de “atividades eminentemente jurÃdicas desde 17.12.1992, data em que [o recorrente] concluiu o bacharelado em Direito”.
3. Inexistência de direito lÃquido e certo, devido a que, desde a época da conclusão do curso superior, o acesso a cargo privativo de bacharel em Direito somente era possÃvel mediante aprovação em concurso público (inciso II do art. 37 da Carta Magna). O que não ocorreu no caso em exame.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento. STF, RMS 28233/DF, Rel. Ministro Ayres Britto, 1ªT./STF, unânime, J.08.06.2010, DE 13.08.2010, Boletim JurÃdico 106/2010.