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TRATAMENTO MÉDICO MOTIVA RELOTAÇÃO DE PROFESSOR NO ESTADO DO AMAPÁ

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07 de dezembro, 2010

Segundo juiz, necessidade médica comprovada deve prevalecer sobre o interesse público
 
A necessidade de realização de tratamento médico mais uma vez motivou uma decisão de procedência do Judiciário em favor de um servidor público.  Na ação proposta por um professor estadual do Amapá, por meio da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, o magistrado da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá confirmou a liminar que já havia sido concedida para que o docente permanecesse na capital do Estado, a fim de tratar lesões nas pregas vocais.
 
O servidor, lotado no distrito de Bailique, tinha de se deslocar até a capital para realizar duas sessões fonoterápicas semanais. Após vários pedidos de relotação, que não foram atendidos pela Administração, teve de buscar amparo judicial. O réu alegou que o autor não tinha o direito buscado em razão de que não há previsão legal de relotação e que ele não havia se submetido à avaliação da Junta Médica para a renovação da licença para tratamento de saúde.
 
O juiz, entendendo que o professor não tinha interesse em ficar afastado por tempo indeterminado, decidiu por garantir o tratamento do servidor, sem que o Estado tivesse de abrir mão de sua força de trabalho:
 
– A movimentação de servidores no âmbito da Administração Pública, em regra, deve ser feita levando em conta o interesse público. A exceção está relacionada com os casos de necessidade médica comprovada, quando a Administração não pode obstruir as possibilidades de tratamento, ainda que isso venha a causar algum tipo de prejuízo para o serviço público – afirmou o magistrado Luiz Carlos Kopes Brandão.
 
Concluindo as razões de sua decisão, Brandão diz que “o réu deveria ser o primeiro a zelar por seus recursos humanos, provendo para que o autor, professor seu, recebesse os cuidados médicos adequados, já que o Distrito de Bailique, onde ele é lotado, não oferece as mínimas condições para o prosseguimento do indispensável tratamento clínico”.
 
O advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Müller Marques, afirma que a decisão é pioneira, no sentido em que admite a realidade concreta da falta de estrutura de localidades distantes (como é o caso do arquipélago do Bailique) e possibilita a servidores com doenças graves a remoção funcional, mesmo havendo previsão legal em sentido diferente.
 
– Trata-se de colocar o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa acima de regras de funcionamento laboral – avalia Marques.
 
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 0028364-72.2010.8.03.001, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
 
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