CORREIO BRAZILIENSE: BACHARÉIS VÃO ADVOGAR SEM APROVAÇÃO NA OAB
Home / Informativos / Leis e Notícias /
17 de dezembro, 2010
Recife — O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu liminar que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrever em seus quadros dois bacharéis em direito do Ceará. A decisão em segunda instância que reconheceu a inconstitucionalidade do exame atende a uma ação movida por Francisco Maciel, integrante do Movimento Nacional de Bacharéis de Direito (MNBD). Na prática, a decisão é válida apenas para o requerente e o outro bacharel que também solicitou a inscrição, mas cria jurisprudência para outros casos no paÃs. A OAB-CE vai pedir a reconsideração da decisão para revogar a liminar. O pedido dos dois, ambos reprovados no exame da ordem, tinha sido negado pela primeira instância da Justiça do Ceará, mas o autor entrou com agravo. A OAB-PE classificou a decisão como monocrática, tomada a partir de ideias frágeis.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, é livre “o exercÃcio de qualquer trabalho, ofÃcio ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, escreveu em sua argumentação. Além de basear-se na passagem da Carta Magna, não é papel da OAB, segundo ele, exigir que o bacharel passe pela avaliação para se tornar advogado. No entendimento do magistrado, a advocacia é a única profissão do paÃs em que, mesmo diplomado, o estudante ainda precisa ser submetido a um exame para poder exercê-la. “De posse de um tÃtulo, o bacharel não pode exercer a profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, ressalta Vladimir Souza Carvalho. O desembargador conclui sugerindo que as provas aplicadas nas instituições de direito deveriam perder a validade. “É um esforço inútil”, diz.
Colegiado
Ontem à noite, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse que a decisão do magistrado não reflete a visão do colegiado do TRF da 5ª Região. “A prova está prevista na legislação federal e no Estatuto da Advocacia. Nós vamos apoiar a OAB do Ceará. Essa decisão não vai desqualificar e desestabilizar o exame”, ressaltou.
Foi aberto um prazo de 10 dias para que a OAB se pronuncie. A instituição pode defender a sua posição antes do julgamento ou recorrer aos tribunais superiores. O deferimento da liminar “apimenta” ainda mais a já polêmica prova da segunda fase do exame, que gerou uma onda de protestos em todo o paÃs, na semana passada. Dos mais de 100 mil inscritos, apenas 12% foram aprovados. Em Pernambuco, foram 2.718 reprovados.
Segundo candidatos, houve falhas nos espelhos de correção dos testes e no sistema de pontuação da prova. No dia da aplicação dos exames, a OAB Nacional afirmou que pediria à Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelas provas, que os exames fossem recorrigidos. Horas depois, a instituição voltou atrás.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE – 17/12/2010