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STJ: APROVADO NO SENADO, NOVO CPC SEGUE PARA A CÂMARA

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17 de dezembro, 2010

 
O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (15), o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (PLS n. 166/2010). O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. A proposta será agora analisada pela Câmara dos Deputados.
 
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) concordou em retirar duas emendas que havia apresentado, aceitando os argumentos do relator e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que apresentou o anteprojeto do novo código. Suplicy aceitou apresentar as propostas durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou por futuro projeto de lei autônomo.
 
Para o ministro Fux, as mudanças que o novo CPC traz vão garantir mais transparência e celeridade à Justiça. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta.
 
Alterações
 
O deputado Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma a que, para a elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.
Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.
 
A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.
 
Foi também alterado o inciso VIII do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.
 
A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.
 
FONTE: STJ
 

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