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CÂMARA APROVA DEMISSÃO DE SERVIDOR QUE QUEBRAR SIGILO FISCAL

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02 de março, 2011

 
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, a Medida Provisória 507/10, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o seu direito de acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a esses dados. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão do deputado Fernando Ferro (PT-PE), segue para o Senado.
 
No caso do servidor de cargo comissionado que praticar esses atos, a punição será a destituição do cargo. Se a pessoa já for aposentada, haverá a cassação da aposentadoria. A demissão, destituição ou cassação de aposentadoria impedirá o servidor de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal.
 
O relator incluiu no texto emenda do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor público ou qualquer autoridade dos Poderes da União que determinar ou, de qualquer forma, participar dessas práticas, seja por ação ou omissão.
 
A MP foi editada em outubro de 2010, depois da divulgação de que o sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do então candidato à Presidência José Serra (PSDB), havia sido quebrado com a apresentação de uma procuração falsa à Receita Federal. O acesso indevido ocorrera em setembro de 2009.
 
Motivação funcional
O acesso a informações protegidas pelo sigilo fiscal por pessoa habilitada, mas sem motivação funcional, será punido com suspensão de até 180 dias. Se, nesse acesso, houver cópia ou impressão de dados, ou reincidência, o ato será punido com demissão ou destituição.
 
Nas negociações feitas no plenário, o relator atendeu a apelos de vários partidos e mudou a redação original do texto, que citava “motivo justificado”. O termo “motivação funcional” permite a interpretação de que o acesso pode ser feito por servidor público habilitado qualquer que seja sua carreira, sem restringi-lo ao auditor fiscal.
 
O motivo da mudança foi o receio, dos partidos, de que futura lei impedisse o necessário acesso de outros servidores da Receita (e não apenas dos auditores) a dados dos contribuintes, o que prejudicaria a rotina da administração pública. “A redação abria a possibilidade de um servidor da Receita, no exercício da sua atividade de investigação, ser acusado de violar sigilo. Nesse caso a MP, que teria o papel de evitar a quebra de sigilo, estaria contribuindo para impedir investigações”, explicou Ferro.
 
Instrumento específico
No seu relatório, Fernando Ferro aceitou emenda do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) que excluiu a exigência de procuração lavrada em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal.
 
Segundo Ferro, isso tornaria o atendimento mais moroso, além de aumentar as despesas para o contribuinte — já que a exigência seria aplicada em todos os casos, como acesso a cópia de declaração do Imposto de Renda.
 
Para Leréia, a nova regra dificultaria muito o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados dos seus clientes perante o Fisco. Atualmente, a Receita exige a procuração, mas apenas a assinatura precisa ser reconhecida em cartório.
 
A Portaria 2.166/10, da Receita, já havia disciplinado o tema, pois o texto original da MP também exige o lançamento de dados da procuração em um sistema acessível pela internet, o Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED).
 
Íntegra da proposta: MPV-507/2010
 
FONTE: CAMARA FEDERAL