ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. HONORÃRIOS ADVOCATÃCIOS. NATUREZA PROVISÓRIA.
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20 de abril, 2011
1. Inaplicável a regra inserta no artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97 à s execuções de tÃtulos judiciais oriundos de ação coletiva.
2. Honorários advocatÃcios arbitrados em 10% sobre o valor da execução, a teor do artigo 20, do Código de Processo Civil.
3. Reconhecida apenas uma única sucumbência, os honorários advocatÃcios arbitrados nos embargos substituem aqueles previamente fixados na execução, englobando ambas as ações. TRF4, Agravo (Inominado, Legal) em AI Nº 0032027-38.2010.404.0000, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da silva, por maioria, vencido o relator, D.E. 11/03/2011, Inf. 111/TRF4.
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